Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:3536/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11531/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):CLEITON CANTUARIO BRITO - CPF: 00248830180
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEITON CANTUARIO BRITO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

9. CERTIDÃO Nº 1232/2022-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o senhor, Cleiton Cantuário Brito, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 45/2022 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 11531/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 03/05/2022 (terça-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2978, de 23/03/2022 (quarta-feira), com publicação em 24/03/2022 (quinta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 25/03/2022 (sexta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 12/05/2022¹ (quinta-feira), certifica-se que o recurso foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 4ª Relatoria, nos termos do artigo 59³, parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como processo n°11531/2020.

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¹Ato nº 95/2022-GABPR

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 13 (quarta-feira), 14 (quinta-feira) e 22 (sexta-feira) de abril de 2022.

Art. 2º São prorrogados para o dia 18 de abril de 2022 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 13 (quarta-feira), 14 (quinta-feira) e 15 (sexta-feira) de abril de 2022.

Art. 3º São prorrogados para o dia 25 de abril de 2022 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 21 (quinta-feira) e 22 (sexta-feira) de abril de 2022.

²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 09/05/2022 às 08:16:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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